quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A vigarice da Parque Escolar

Esta escola foi feita de raíz pela Parque Escolar. Deu muito, mas mesmo muito dinheiro a ganhar a uns tantos. Esta escola entrou em funcionamento em meados do ano lectivo passado. Funciona, portanto, há um ano. Por dentro o ar condicionado e todos os luxos que só serviram para uns quantos ganharem dinheiro à nossa custa.
 Por fora é isto... O campo de jogos está neste estado. Não vale a pena comentar. Ninguém nunca será responsabilizado por este descalabro.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Inconstitucionalidades diárias (XVII)


Artigo 214.º
(Tribunal de Contas)

1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;

b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

 
Ninguém mostrou a Constituição aos elementos do Tribunal de Contas? Se eles cumprissem as suas obrigações não havia buracos cá nem na Madeira... Buracos de décadas... Buracos muito, muito fundos...

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Desisto

Quanto mais o tempo passa menos percebo os portugueses: políticos e não políticos. A lei que regula a extinção de freguesias tem tido severas críticas da oposição e da opinião pública. Há já uns aos publiquei a escandaleira que se passa em dois concelhos escolhidos arbitrariamente – Vizela e Alijó. O mesmo se passa em todos os outros e isto teria que ter um fim.
Quem se recusa a perceber que esta lei é mais do que oportuna só podem estar a pensar em si e nos tachos dos amigos do partido.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XVI)


Artigo 203.º
(Independência)

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.


Era tão bom que fosse verdade!...

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

E viva a hipocrisia!


D Januário Torgal Ferreira, “que se manifestou chocado com declarações de Passos Coelho sobre a paciência dos portugueses face à crise e chegou mesmo a afirmar que parecia que estava a ouvir um discurso de uma certa pessoa há 50 anos", falou à TSF, sobre a resignação do Papa e, referiu alguns itens que ele consideraria se votasse nomeadamente a idade e o ser fora da Europa. Depois disse “ Era muito importante ter sensibilidade social, jeito humano de tratar, de proximidade, de experiência dos problemas. O Papa não é um rei nem é um príncipe. O Papa não é um fidalgo. O Papa é o filho de um carpinteiro de Nazaré, quer queiram quer não.”  

E continuou “Às vezes o parecer tem muita influência sobre o ser, de quem contempla o Vaticano. Há uma imagem de grandeza, de vaidade, de fidalguia que tinha que desaparecer. Em títulos em brasões de armas, em indumentárias. Tudo isso deveria ser perfeitamente suavizado.”

Concordo com tudo isto mas há muita gente que não tem moral para o dizer e uma delas é o D. Januário.

“O bispo das Forças Armadas, D. Januário Torgal Ferreira, que anteontem teceu duras críticas ao primeiro-ministro, tem uma pensão mensal de 3687 euros, a que se somam 737 euros do suplemento da condição militar. Por mês, o clérigo aufere 4424 euros, mais de nove salários mínimos e mais do que um deputado (cerca de 4200 euros), além de outras regalias, como gabinete de apoio, carro com motorista e telemóvel, apurou o CM. Mas, diz, trabalha ‘de graça há quatro anos’.”

Com esta reforma que experiência dos problemas tem o D. Januário? Com esta reforma a sensibilidade social é para praticar e não para falar.

Com esta reforma os portugueses até se podiam dar ao luxo de se rir da crise.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XV)


Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)

1. A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Entre 15 de Junho e 15 de Setembro decorrem três meses. A Assembleia funciona normalmente nove meses por ano. Assim sendo eu conto três meses de férias para o macacal da Assembleia da República. Isto contraria o Artigo 13º. Digo eu...
Todos os portugueses são iguais mas alguns são mais iguais que outros - diria George Orwell.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Exemplo de má gestão


Não sei quem gere o Hospital Pedro Hispano em Matosinhos mas sei que o gere muito mal.

Quando R. esteve internado deparei-me com uma realidade perfeitamente obsoleta. Nas urgência podia haver visitas no horário estabelecido. Eu chegava, ia para uma fila para me darem um papel e um cartão de visitante. À entrada o porteiro ficava com o cartão. Eu saía para entrar outra pessoa. O porteiro não me voltava a dar o cartão pelo que a próxima visita ia novamente para a fila, com o papel, para receber outro cartão. Quando voltava a sair eu tinha que voltar para a fila, com o papel, para pedir outro cartão. Assim se consegue ter, pelo menos, dois funcionários para dar cartões que o porteiro vai coleccionando. Mas as visitas no hospital, fora da urgência, também são complicadas. Mais uma fila para deixar um documento com nome e receber um papel e um cartão de visitante amarelo. À entrada para o corredor mais um funcionário que substitui o cartão amarelo por um azul e aí pode-se visitar o doente. À saída há que trocar o cartão azul novamente pelo amarelo. Voltar para a fila para entregar o cartão amarelo e receber o documento que ficou à entrada. Este processo deve ser a maneira mais complicada de controlar as visitas mas dá jeito porque justifica vários postos de trabalho perfeitamente dispensáveis. Isto é o pior do funcionalismo público.

Por motivos familiares tenho tido necessidade de ir algumas vezes ao Hospital de S. Sebastião, na Vila da Feira. Ali tudo corre sobre rodas. Um doente é internado. A família deixa uma caução e recebe dois cartões magnéticos de visitante. Gere-os como muito bem entende e só quando o doente tem alta leva os dois cartões e recebe a caução. O cartão é passado na máquina que abre para passar uma pessoa. Não há uma única fila e as visitas funcionam lindamente.
 
O Hospital Pedro Hispano é um exemplo de má gestão dos serviços públicos.

Inconstitucionalidades diárias (XIV)


Artigo 162.º
(Competência de fiscalização)

Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;


A própria Assembleia tem um comportamento inconstitucional. Se fiscalizasse não havia tantas inconstitucionalidades.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XIII)


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Artigo 157.º
(Imunidades)


2. Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

3. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.


Vamos lá a ler com atenção os Artigos 13º e 157ª. Afinal os cidadãos não são iguais perante a lei. O artigo 13º não está a ser cumprido. Ou será que os deputados, pelas regalias que têm, não são considerados cidadãos?
Por que será que só para aprovação do orçamento e quando é preciso tomar medidas de austeridade, é que a Assembleia se lembra da Constituição?

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XII)


Artigo 150.º
(Condições de elegibilidade)

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos.

Qualquer atrasado mental, rufia, trafulha, ignorante, analfabeto, vigarista, ... tem competência para ser deputado. Isto sim é meritocracia!

sábado, 2 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XI)


Artigo 148.º
(Composição)

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.


Claro que para haver muitos tachos, os "nossos representantes" decidiram optar pelo número que nos fica mais caro. Sem úma única vantagem. E aqui estão todos de acordo da esquerda à direita. "Daqui não saio, daqui ninguém me tira"...

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (X)


TÍTULO III
Assembleia da República

CAPÍTULO I
Estatuto e eleição

Artigo 147.º
(Definição)

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.


Para começar a Assembleia da República representa os partidos políticos. Depois, os deputados estão lá a representar-se a eles mesmos e a tratar das suas vidinhas. Mas tudo a pensar em nós...