terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

E viva a hipocrisia!


D Januário Torgal Ferreira, “que se manifestou chocado com declarações de Passos Coelho sobre a paciência dos portugueses face à crise e chegou mesmo a afirmar que parecia que estava a ouvir um discurso de uma certa pessoa há 50 anos", falou à TSF, sobre a resignação do Papa e, referiu alguns itens que ele consideraria se votasse nomeadamente a idade e o ser fora da Europa. Depois disse “ Era muito importante ter sensibilidade social, jeito humano de tratar, de proximidade, de experiência dos problemas. O Papa não é um rei nem é um príncipe. O Papa não é um fidalgo. O Papa é o filho de um carpinteiro de Nazaré, quer queiram quer não.”  

E continuou “Às vezes o parecer tem muita influência sobre o ser, de quem contempla o Vaticano. Há uma imagem de grandeza, de vaidade, de fidalguia que tinha que desaparecer. Em títulos em brasões de armas, em indumentárias. Tudo isso deveria ser perfeitamente suavizado.”

Concordo com tudo isto mas há muita gente que não tem moral para o dizer e uma delas é o D. Januário.

“O bispo das Forças Armadas, D. Januário Torgal Ferreira, que anteontem teceu duras críticas ao primeiro-ministro, tem uma pensão mensal de 3687 euros, a que se somam 737 euros do suplemento da condição militar. Por mês, o clérigo aufere 4424 euros, mais de nove salários mínimos e mais do que um deputado (cerca de 4200 euros), além de outras regalias, como gabinete de apoio, carro com motorista e telemóvel, apurou o CM. Mas, diz, trabalha ‘de graça há quatro anos’.”

Com esta reforma que experiência dos problemas tem o D. Januário? Com esta reforma a sensibilidade social é para praticar e não para falar.

Com esta reforma os portugueses até se podiam dar ao luxo de se rir da crise.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XV)


Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)

1. A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Entre 15 de Junho e 15 de Setembro decorrem três meses. A Assembleia funciona normalmente nove meses por ano. Assim sendo eu conto três meses de férias para o macacal da Assembleia da República. Isto contraria o Artigo 13º. Digo eu...
Todos os portugueses são iguais mas alguns são mais iguais que outros - diria George Orwell.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Exemplo de má gestão


Não sei quem gere o Hospital Pedro Hispano em Matosinhos mas sei que o gere muito mal.

Quando R. esteve internado deparei-me com uma realidade perfeitamente obsoleta. Nas urgência podia haver visitas no horário estabelecido. Eu chegava, ia para uma fila para me darem um papel e um cartão de visitante. À entrada o porteiro ficava com o cartão. Eu saía para entrar outra pessoa. O porteiro não me voltava a dar o cartão pelo que a próxima visita ia novamente para a fila, com o papel, para receber outro cartão. Quando voltava a sair eu tinha que voltar para a fila, com o papel, para pedir outro cartão. Assim se consegue ter, pelo menos, dois funcionários para dar cartões que o porteiro vai coleccionando. Mas as visitas no hospital, fora da urgência, também são complicadas. Mais uma fila para deixar um documento com nome e receber um papel e um cartão de visitante amarelo. À entrada para o corredor mais um funcionário que substitui o cartão amarelo por um azul e aí pode-se visitar o doente. À saída há que trocar o cartão azul novamente pelo amarelo. Voltar para a fila para entregar o cartão amarelo e receber o documento que ficou à entrada. Este processo deve ser a maneira mais complicada de controlar as visitas mas dá jeito porque justifica vários postos de trabalho perfeitamente dispensáveis. Isto é o pior do funcionalismo público.

Por motivos familiares tenho tido necessidade de ir algumas vezes ao Hospital de S. Sebastião, na Vila da Feira. Ali tudo corre sobre rodas. Um doente é internado. A família deixa uma caução e recebe dois cartões magnéticos de visitante. Gere-os como muito bem entende e só quando o doente tem alta leva os dois cartões e recebe a caução. O cartão é passado na máquina que abre para passar uma pessoa. Não há uma única fila e as visitas funcionam lindamente.
 
O Hospital Pedro Hispano é um exemplo de má gestão dos serviços públicos.

Inconstitucionalidades diárias (XIV)


Artigo 162.º
(Competência de fiscalização)

Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;


A própria Assembleia tem um comportamento inconstitucional. Se fiscalizasse não havia tantas inconstitucionalidades.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XIII)


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Artigo 157.º
(Imunidades)


2. Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

3. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.


Vamos lá a ler com atenção os Artigos 13º e 157ª. Afinal os cidadãos não são iguais perante a lei. O artigo 13º não está a ser cumprido. Ou será que os deputados, pelas regalias que têm, não são considerados cidadãos?
Por que será que só para aprovação do orçamento e quando é preciso tomar medidas de austeridade, é que a Assembleia se lembra da Constituição?

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XII)


Artigo 150.º
(Condições de elegibilidade)

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos.

Qualquer atrasado mental, rufia, trafulha, ignorante, analfabeto, vigarista, ... tem competência para ser deputado. Isto sim é meritocracia!

sábado, 2 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XI)


Artigo 148.º
(Composição)

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.


Claro que para haver muitos tachos, os "nossos representantes" decidiram optar pelo número que nos fica mais caro. Sem úma única vantagem. E aqui estão todos de acordo da esquerda à direita. "Daqui não saio, daqui ninguém me tira"...

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (X)


TÍTULO III
Assembleia da República

CAPÍTULO I
Estatuto e eleição

Artigo 147.º
(Definição)

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.


Para começar a Assembleia da República representa os partidos políticos. Depois, os deputados estão lá a representar-se a eles mesmos e a tratar das suas vidinhas. Mas tudo a pensar em nós...

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (IX)


Artigo 118.º
(Princípio da renovação)

1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.

2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

A Constituição não diz que se pode exercer vitaliciamente um cargo político desde que se mude de local. Mas para os políticos isso dá jeito. E assim temos um mudança interminável de Presidentes de Câmara. Agora vão enriquecer para outra freguesia. O cargo deve ser mesmo bom.
Por estas e por outras é que a última vez que votei - nulo - foi mesmo a última. Que se lixem todos.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VIII)


Artigo 117.º
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)

1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.


Ler este artigo da Constituição e olhar para o país, daria vontade de soltar umas sonoras gargalhadas se o país não fosse o meu.
Se se cumprisse a Constituição, as cadeias estavam cheias de políticos.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VII)


Artigo 114.º
(Partidos políticos e direito de oposição)

3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.


Apesar disso, cada partido político que assume o poder diz encontrar uma situação calamitosa de que não estava à espera. Por que raio, enquanto oposição, não exigiu, como a lei prevê, que o Governo lhe desse as informação necessárias?

domingo, 27 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VI)


Artigo 99.º
(Objectivos da política comercial)

São objectivos da política comercial:

c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;

e) A protecção dos consumidores.

Nem parece a nossa constituição. Mas é...

sábado, 26 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (V)


TÍTULO III
Políticas agrícola, comercial e industrial

Artigo 93.º
(Objectivos da política agrícola)

1. São objectivos da política agrícola:

a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação;

Exactamente o contrário do que se fez nos anos em que a UE mandava para cá dinheiro aos montes.
E nunca ouvi nenhum político queixar-se que as atitudes dos "Governos" eram inconstitucionais.

A memória é muito curta...

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias


Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;

Apenas como exemplo, basta ver como se destruiu Matosinhos Sul. Uma zona que podia ser lindíssima, mete dó.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (IV)


Artigo 36.º
(Família, casamento e filiação)

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

Quantos pais cumprem o dever de educar os seus filhos? Quantos deles já não tiveram quem os educasse? Quantos se acham no direito de mandar esse dever para a educadora e depois para os muitos e variados professores que vão fazer parte do percurso escolar dos seus educandos?

Felizmente ainda há quem cumpra a Constituição e não prescinda desse seu direito e desse seu dever. Abençoados!

domingo, 25 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (III)


Artigo 22º
(Responsabilidade das entidades públicas)

O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Desde que eu me tenho como gente, e já lá vão décadas, este Artigo da Constituição nunca foi cumprido. Conhecem algum político, dos referidos, que já tenha sido responsabilizado?

sábado, 24 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (II)


Artigo 20.º
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)

3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.

4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.

No ponto 3, todos sabemos que a lei não assegura o segredo de justiça
No ponto 4, o termo adequado dá para tudo mas o processo não é equitativo
No ponto 5 volta a falar em prazos mas fala em celeridade e celeridade só dá mesmo para rapidez, o que não se verifica.
Aqui quero frisar que os advogados são os principais responsáveis. Primeiro porque foram eles que fizeram as leis que lhes davam jeito na Assembleia da República e, depois, porque usam todas as artimanhas para ir adiando sucessivamente  os processos. Eu fui testemunha num processo em Setúbal. O “réu” foi do Porto a Santarém com o seu advogado e as suas testemunhas. Chegados lá faltava uma testemunha da outra parte que era deputado e não teve licença para ir e o advogado não prescindia daquela testemunha. Um adiamento. Nova data, nova ida da “comitiva” do Porto a Santarém. Nova falta da mesma testemunha. Igual posição do advogado contrário. Outro adiamento. Isto foi-se mantendo e manter-se-ia até à prescrição do processo. O advogado do “réu” acabou por chegar a acordo com a parte contrária, que não tinha qualquer hipótese de ganhar a causa, para se acabar com estas romarias e as despesas do réu com viagens e refeições das testemunhas.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (I)


Ando a ler a constituição e a anotar os atropelos diários de que ninguém fala. Vou-os colocando aqui não para acabar com eles, que não está na minha mão, mas para ficar com a consciência tranquila de que fiz o que me cumpria e avisei os que me quiseram ler.

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Diz a Constituição que todos somos iguais perante a lei. Todos sabemos que isto não é cumprido.
·         Na justiça todos sabemos que há excepções para o poder político e/ou económico.
·         Na saúde há tratamento excepcional para os mesmos do poder político e/ou económico
·         Nas condições da reforma também há excepções, nomeadamente para os políticos.
·         Nas medidas gravosas adoptadas, também há excepções como por exemplo os funcionários da TAP, da CGD, etc. etc.
·         Nas condições de trabalho também há excepções. Haja em vista os juízes, os funcionários da Carris, etc. etc.
·        

Portanto, este ponto da Constituição não é cumprido todos os dias. Não somos tratados como iguais perante a lei.
Todos os dias há inconstitucionalidades que não preocupam minimamente aqueles que nós elegemos e deviam estar no poder verificando o cumprimento da Constituição e providenciando um tratamento igual os seus concidadãos.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Os salários da RTP


O CDS-PP criticou hoje a política salarial na RTP, nomeadamente os "salários milionários" que são pagos na estação de televisão pública a "algumas estrelas que vivem muito acima das posses de muitos portugueses".

Tenho que concordar a 100% com a crítica do CDS. Em primeiro lugar, também somos nós a pagar-lhes estes salários milionários e, em segundo, o serviço da RTP é tudo menos serviço público. Limita-se a ser igual ao de todos os outros canais.

O que justifica que Catarina Furtado aufira 336 mil euros anuais? Com um curso superior e 36 anos de trabalho, eu precisava de viver pelo menos uma dúzia de anos para ganhar o que ele ganha num ano.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Gastos no Natal

Cheguei à conclusão que a crise é muito relativa e falar em médias é algo que pode distorcer muito as notícias.

“Os portugueses vão cortar nos gastos do Natal. Um estudo diz que a poupança relativamente ao ano passado deve rondar os 13,5 por cento. A Confederação do Comércio teme que seja pior.
O estudo foi feito em Setembro, antes do país ficar saber da nova carga sacrifícios que lhe vai ser imposta, mas já nessa altura, muito pessimistas com a actual conjuntura, os portugueses davam como certa a decisão de cortarem nos gastos que vão fazer no próximo Natal.
A média, apurada por este estudo feito pela consultora Deloitte, aponta para um gasto de 474 euros, ou seja, para uma redução de 13,5 por cento relativamente ao ano passado.” (notícia TSF)

Como é que convencemos alguém que estamos na penúria, que se passa fome, que há muitos portugueses a viver abaixo do limiar da pobreza se, em média, os portugueses vão gastar 474,00 € neste Natal!?

Com estes valores, eu estou em crise há décadas…