quarta-feira, 22 de abril de 2009

Não titulares a avaliar titulares

Os Directores das escolas ou foram já escolhidos ou estão a sê-lo nesta altura. O Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e a Portaria 604/2008 de 9 de Julho são os documentos que regem e regulamentam o procedimento concursal para a eleição dos Directores das escolas.
A Ministra da Educação, possivelmente numa noite de insónia, decidiu dar à luz a avaliação dos professores. Mas para essa avaliação precisava definir quais os professores que teriam funções de avaliação perante os seus pares. Assim, noutra noite de insónia, lembrou-se do primeiro concurso para professor titular. A partir daí tinha o cozinhado feito. Elegeu os professores titulares como os “competentes”.
Então, se o Director de uma escola ou agrupamento de escolas vai ter funções de avaliação de professores, aquilo que a lógica diria é que os candidatos teriam que ser titulares. Mas não. A lógica da Ministra é só dela e ninguém a entende. Nem ela possivelmente. Pois é. A legislação referida não deixa a menor dúvida. Um professor não titular, “menos competente” para a Ministra, pode ser Director de uma escola e vai avaliar os professores desse estabelecimento de ensino. E, para não variar na educação, temos mais uma contradição. Vamos ter não titulares a avaliar titulares.
É pena que os portugueses não se apercebam destas contradições. Mas se nem os deputados as conhecem…

2 comentários:

Myriade disse...

Aha, pois genial como é possivel tornar absurda a propria ideia. Mas amiga, a nossa ministra tambem presta para muito :((

GP disse...

wolkengedanken
A coerência é um valor que sempre norteou a minha vida e dói-me ver pessoas de responsabilidade que nem sabem o que isso é.


Beijinho