Ando a ler a constituição e a
anotar os atropelos diários de que ninguém fala. Vou-os colocando aqui não para
acabar com eles, que não está na minha mão, mas para ficar com a consciência
tranquila de que fiz o que me cumpria e avisei os que me quiseram ler.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Diz a Constituição que todos somos iguais perante a lei. Todos
sabemos que isto não é cumprido.
·
Na justiça todos sabemos que há excepções para o poder
político e/ou económico.· Na saúde há tratamento excepcional para os mesmos do poder político e/ou económico
· Nas condições da reforma também há excepções, nomeadamente para os políticos.
· Nas medidas gravosas adoptadas, também há excepções como por exemplo os funcionários da TAP, da CGD, etc. etc.
· Nas condições de trabalho também há excepções. Haja em vista os juízes, os funcionários da Carris, etc. etc.
· …
Portanto, este ponto da Constituição não é cumprido todos
os dias. Não somos tratados como iguais perante a lei.
Todos os dias há inconstitucionalidades que não preocupam
minimamente aqueles que nós elegemos e deviam estar no poder verificando o cumprimento da Constituição e providenciando um tratamento igual os
seus concidadãos.
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