Artigo 22º
(Responsabilidade das entidades públicas)
(Responsabilidade das entidades públicas)
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Desde que eu me tenho como gente, e já lá vão décadas,
este Artigo da Constituição nunca foi cumprido. Conhecem algum político, dos
referidos, que já tenha sido responsabilizado?
2 comentários:
Achas que eles iam responsabilizar os manos? Olha o Sócrates? Olha o Relvas, olha para a Assembleia toda?
Gaivota Maria
Eu acho graça é ao espalhafato que se faz com a inconstitucionalidade do OE, quando vivemos num monte de inconstitucionalidades.
Beijo
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