domingo, 30 de novembro de 2008

Competência das professores

Diz a Ministra que os professores devem confiar nos seus colegas mais competentes (refere-se aos professores titulares) mas quem lhes atribuiu essa competência foi a própria Ministra ao pôr em prática o mais escandaloso dos concursos – o primeiro concurso para professor titular. E foi com base neste concurso, eivado de injustiças e arbitrariedades, que foi construído este modelo de avaliação. Sobre alicerces podres. Por mais voltas que lhe dêem, será sempre um modelo de avaliação em que a competência estará ausente.

Para o acesso ao cargo de professor titular não era preciso ser competente em nada. Bastava ter tido muitos cargos entre 1999 e 2006. Por que razão foram escolhidos estes anos e não todo o percurso dos docentes? Só a Ministra sabe. No meu caso, professora do topo de carreira, a Ministra deitou-me, pura e simplesmente, ao lixo mais de 25 anos da minha carreira. Consegui, apesar disso, ser provida como professora titular. Por acaso, como todos, e não por mérito, como gostaria. Será aceitável que a competência seja medida por pontos adquiridos primeiramente pelo exercício, bom ou mau, de cargos? É a isto que a Ministra chama competência? Este concurso criou nas escolas situações impensáveis.

Um professor com 100 pontos, numa Área Disciplinar, ascende a professor titular e, na mesma escola, outro professor com 140 pontos, numa outra Área Disciplinar, não passa a professor titular. A medida da competência variou de escola para escola e, na mesma escola, de Área Disciplinar para Área Disciplinar.
Um professor do 10º escalão que tenha exercido todos os cargos possíveis numa escola antes de 1999 mas que entre 1999 e 2006 foi apenas professor, por melhor que tenha sido, não é professor titular.
Um professor do oitavo escalão que, por exemplo, por não ter horário na sua Área Disciplinar, integrou um cargo no Conselho Executivo mesmo que o tenho exercido sem competência, foi provido como professor titular.
Neste momento, este último professor pode ser avaliador do anterior.
Um professor que foi orientador de estágio pode vir a ser avaliado pelo seu avaliando de estágio, desde que o segundo tenha conseguido ascender a professor titular e o primeiro não.
E querem que eu considere aceitável este sistema de avaliação?

Seis meses sem democracia

A DGRHE e a Minsitra enviaram-me, no mesmo dia duas mensagens iguais.
Nada me liga a Manuela Ferreira Leite, muito pelo contrário, mas tanto alarido se fez, nomeadamente as palavras inaceitáveis de Alberto Martins, quando, afinal, os "seis meses sem democracia" já começaram.

"Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)

Prestam-se as seguintes informações relativamente ao processo de avaliação de desempenho dos docentes:

Um modelo de avaliação de desempenho que não prejudica nenhum professor

Com a classificação de Bom, para a qual não existem quotas, estão garantidas condições para uma normal progressão na carreira.
As classificações de Excelente e Muito Bom aceleram o ritmo da progressão.
Neste ciclo avaliativo eventuais efeitos negativos decorrentes das classificações de Insuficiente ou Regular estão suspensos e sujeitos a confirmação posterior.

Assim, este modelo protege os professores, dando-lhes condições mais vantajosas que à generalidade dos funcionários públicos, que não adquirem automaticamente condições de progressão com classificações isentas de quotas. Neste período transitório existe uma vantagem adicional para os professores, que decorre da não aplicação de efeitos das classificações negativas.

O que é, afinal, a avaliação de desempenho docente?
Este modelo de avaliação respeita a especificidade da função docente e o nível de qualificação que o seu exercício exige, ao contrário do que sucede com a larga maioria dos trabalhadores da administração pública - incluindo o pessoal não docente, que há dois anos é avaliado em todas as escolas.
É por isso que a avaliação do desempenho dos professores contempla duas vertentes e, consequentemente, é efectuada por avaliadores distintos:
- a avaliação funcional, que é assegurada pelo director ou presidente do conselho executivo e contempla dimensões inerentes ao desempenho de qualquer profissão, tais como o cumprimento dos objectivos individuais, a assiduidade, o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo, a participação na vida da escola, entre outros.
- a avaliação científico-pedagógica, que é efectuada pelos professores coordenadores do respectivo departamento curricular ou outros professores titulares em quem tenha sido delegada a competência de avaliação, que são em regra os professores mais experientes.
Para que esta seja efectivamente uma avaliação de desempenho, e não uma análise documental baseada em registos administrativos, é fundamental, na vertente científico-pedagógica, a observação directa do desempenho em sala de aula.
É por esta razão que, embora esta vertente tenha sido tornada transitoriamente voluntária, ela permanece obrigatória para a atribuição das classificações que distinguem o mérito (Muito Bom e Excelente).

A avaliação dos professores e os resultados escolares dos alunos

Foi tomada a decisão de não considerar o parâmetro que avalia o contributo dos docentes para progresso dos resultados escolares e para a redução da taxa de abandono, na sequência, aliás, da recomendação do Conselho Científico de Avaliação de Professores, que considera a necessidade de uma maior consolidação técnica a este nível.

Esta medida decorre, fundamentalmente, da percepção de que se trata de um dos elementos de mais difícil operacionalização, dando, em muitas escolas, origem a instrumentos de registo e indicadores de medida muito complexos e induzindo uma forte carga burocrática, contribuindo, assim, para a simplificação do processo, que poderá prosseguir normalmente em todas as escolas.

Ministério da Educação"

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Saí

Eu faço parte dos professores que abandonaram.
(a imagem foi publicada não sei quando nem onde mas guardei-a no meu computador)

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Inaceitável

Agora, que uma maioria significativa de escolas aprovou uma moção pedindo a suspensão deste modelo de avaliação, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação está a enviar por correio electrónico esta "mensagem" aos professores. Esta foi enviada ontem.
Esta atitude é tanto mais condenável quanto a legislação não permite que os documentos sobre a avaliação de qualquer docente sejam do conhecimento dos técnicos da DGRHE.
Isto tem um nome mas é tão feio que nem o escrevo.

O meu endereço de correio electrónico não deve constar na DGRHE...

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Clarificar ou alterar?

Expliquem-me, como se eu fosse ministra, se o despacho de ontem vem clarificar ou alterar a lei 3. Para mim a lei 3 é clara e é alterada com o despacho.

Lei n.º 3/2008 de 18 de Janeiro
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.

Despacho de 16 de Novembro de 2008
Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.
7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.

sábado, 8 de novembro de 2008

A galinha dos ovos de ouro

Depois de ver 120.000 professores na rua contra uma avaliação de desempenho idiota, injusta, burocrática e geradora de conflitos inimagináveis, a Ministra veio à televisão dizer, rindo (por que se ri agora uma mulher que nunca soube rir?) dizer que procura salvaguardar os interesses públicos. E julgava eu que a aprendizagem dos alunos era um interesse público!
Disse, também, que a avaliação era para cumprir porque está na lei e as leis são para cumprir e que os avaliados devem confiar nos professores mais experientes.
Mas não disse que quem decretou quem eram os professores mais experientes foi ela com o mais escandaloso dos concursos – o concurso para professor titular. Um professor com 36 anos de serviço, com mestrado ou doutoramento pode vir a ser avaliado por um professor bacharel que entre 2000 e 2007 fez parte do Conselho Executivo. Para Maria de Lourdes Rodrigues a competência é medida pela quantidade (não qualidade) de cargos que ocupou entre 2000 e 2007. A razão por que foi escolhido entre prazo só é do conhecimento da ministra. Podemos conjecturar à vontade.
Disse, ainda, que a única coisa que se pede aos professores é que preencham uma ficha com duas páginas com os objectivos individuais. Se a mentira pagasse imposto, Portugal resolveria todos os seus problemas orçamentais com os impostos desta senhora.
O número de pedidos de aposentação de professores aumentou, em relação a 2007, 35% e muitos destes pedidos correspondem a aposentações antecipadas e com penalização. Será que isto também não significada nada?
Definitivamente esta mulher não vai lá nem com um desenho…
Repito o que já venho a dizer desde 2001. “ O ensino privado é a galinha dos ovos de ouro”.

O que fizeram da escola!

Segunda-feira, às 14:15 h fui chamada para uma substituição. Não havia plano de aula. A professora em causa tinha acabado de receber a sua aposentação antecipada e com penalização. Uma professora que já estava na escola onde lecciono quando para lá fui e eu já lá estou há 20 anos.
Dirigi-me à sala de aula. Estavam os (talvez) 28 alunos do 7º B que não conhecia. Muitos choravam e diziam "A Professora M. era nossa amiga. Ensinava bem e ajudava-nos muito".
Estes alunos só conheciam esta professora desde meados de Setembro.
Em contrate com isto, a professora estava num sino. Irradiava felicidade e até as lágrimas lhe vieram aos olhos de tanta alegria. Finalmente estava livre do inferno que se vive hoje nas escolas.
Analisando esta situação, só se pode concluir que algo está mal. Uma pessoa que dedicou uma vida ao ensino, uma professora de quem os alunos gostam ao ponto de chorar a sua saída abandona a profissão de uma vida sem tristeza e com penalização na sua reforma.
Como foi possível deixar que estas situações acontecessem? A debandada é geral.
Eu também espero, mais dia menos dia, a aposentação que pedi, também antecipada e também com penalização. Dediquei 36 anos da minha aos jovens e às escolas por onde andei. Nunca pensei "fugir" antes do tempo. Mas tenho andado a assistir às exéquias do ensino público. Quando chegar o funeral, desculpem, eu não quero estar lá.