quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (IX)


Artigo 118.º
(Princípio da renovação)

1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.

2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

A Constituição não diz que se pode exercer vitaliciamente um cargo político desde que se mude de local. Mas para os políticos isso dá jeito. E assim temos um mudança interminável de Presidentes de Câmara. Agora vão enriquecer para outra freguesia. O cargo deve ser mesmo bom.
Por estas e por outras é que a última vez que votei - nulo - foi mesmo a última. Que se lixem todos.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VIII)


Artigo 117.º
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)

1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.


Ler este artigo da Constituição e olhar para o país, daria vontade de soltar umas sonoras gargalhadas se o país não fosse o meu.
Se se cumprisse a Constituição, as cadeias estavam cheias de políticos.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VII)


Artigo 114.º
(Partidos políticos e direito de oposição)

3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.


Apesar disso, cada partido político que assume o poder diz encontrar uma situação calamitosa de que não estava à espera. Por que raio, enquanto oposição, não exigiu, como a lei prevê, que o Governo lhe desse as informação necessárias?

domingo, 27 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VI)


Artigo 99.º
(Objectivos da política comercial)

São objectivos da política comercial:

c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;

e) A protecção dos consumidores.

Nem parece a nossa constituição. Mas é...

sábado, 26 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (V)


TÍTULO III
Políticas agrícola, comercial e industrial

Artigo 93.º
(Objectivos da política agrícola)

1. São objectivos da política agrícola:

a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação;

Exactamente o contrário do que se fez nos anos em que a UE mandava para cá dinheiro aos montes.
E nunca ouvi nenhum político queixar-se que as atitudes dos "Governos" eram inconstitucionais.

A memória é muito curta...