terça-feira, 29 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VIII)


Artigo 117.º
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)

1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.


Ler este artigo da Constituição e olhar para o país, daria vontade de soltar umas sonoras gargalhadas se o país não fosse o meu.
Se se cumprisse a Constituição, as cadeias estavam cheias de políticos.

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