quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (IX)


Artigo 118.º
(Princípio da renovação)

1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.

2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

A Constituição não diz que se pode exercer vitaliciamente um cargo político desde que se mude de local. Mas para os políticos isso dá jeito. E assim temos um mudança interminável de Presidentes de Câmara. Agora vão enriquecer para outra freguesia. O cargo deve ser mesmo bom.
Por estas e por outras é que a última vez que votei - nulo - foi mesmo a última. Que se lixem todos.

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