sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (X)


TÍTULO III
Assembleia da República

CAPÍTULO I
Estatuto e eleição

Artigo 147.º
(Definição)

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.


Para começar a Assembleia da República representa os partidos políticos. Depois, os deputados estão lá a representar-se a eles mesmos e a tratar das suas vidinhas. Mas tudo a pensar em nós...

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