domingo, 10 de fevereiro de 2013

Inconstitucionalidades diárias (XIV)


Artigo 162.º
(Competência de fiscalização)

Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:

a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;


A própria Assembleia tem um comportamento inconstitucional. Se fiscalizasse não havia tantas inconstitucionalidades.

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