quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XIII)


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Artigo 157.º
(Imunidades)


2. Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos.

3. Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda a pena de prisão referida no número anterior e em flagrante delito.


Vamos lá a ler com atenção os Artigos 13º e 157ª. Afinal os cidadãos não são iguais perante a lei. O artigo 13º não está a ser cumprido. Ou será que os deputados, pelas regalias que têm, não são considerados cidadãos?
Por que será que só para aprovação do orçamento e quando é preciso tomar medidas de austeridade, é que a Assembleia se lembra da Constituição?

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