Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)
2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Entre 15 de Junho e 15 de Setembro decorrem três meses. A Assembleia funciona normalmente nove meses por ano. Assim sendo eu conto três meses de férias para o macacal da Assembleia da República. Isto contraria o Artigo 13º. Digo eu...
Todos os portugueses são iguais mas alguns são mais iguais que outros - diria George Orwell.
Sem comentários:
Enviar um comentário