segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XV)


Artigo 174.º
(Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)

1. A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

2. O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


Entre 15 de Junho e 15 de Setembro decorrem três meses. A Assembleia funciona normalmente nove meses por ano. Assim sendo eu conto três meses de férias para o macacal da Assembleia da República. Isto contraria o Artigo 13º. Digo eu...
Todos os portugueses são iguais mas alguns são mais iguais que outros - diria George Orwell.

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