domingo, 24 de fevereiro de 2013

Inconstitucionalidades diárias (XVII)


Artigo 214.º
(Tribunal de Contas)

1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;

b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

 
Ninguém mostrou a Constituição aos elementos do Tribunal de Contas? Se eles cumprissem as suas obrigações não havia buracos cá nem na Madeira... Buracos de décadas... Buracos muito, muito fundos...

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