terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XII)


Artigo 150.º
(Condições de elegibilidade)

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos.

Qualquer atrasado mental, rufia, trafulha, ignorante, analfabeto, vigarista, ... tem competência para ser deputado. Isto sim é meritocracia!

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