sábado, 2 de fevereiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (XI)


Artigo 148.º
(Composição)

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.


Claro que para haver muitos tachos, os "nossos representantes" decidiram optar pelo número que nos fica mais caro. Sem úma única vantagem. E aqui estão todos de acordo da esquerda à direita. "Daqui não saio, daqui ninguém me tira"...

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