Artigo 148.º
(Composição)
(Composição)
A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.
Claro que para haver muitos tachos, os "nossos representantes" decidiram optar pelo número que nos fica mais caro. Sem úma única vantagem. E aqui estão todos de acordo da esquerda à direita. "Daqui não saio, daqui ninguém me tira"...
Sem comentários:
Enviar um comentário