segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

As inconstitucionalidades diárias (VII)


Artigo 114.º
(Partidos políticos e direito de oposição)

3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.


Apesar disso, cada partido político que assume o poder diz encontrar uma situação calamitosa de que não estava à espera. Por que raio, enquanto oposição, não exigiu, como a lei prevê, que o Governo lhe desse as informação necessárias?

2 comentários:

O Puma disse...

Boa pergunta

GP disse...

E tu sabes responder?