sábado, 6 de abril de 2013

A inconstitucionalidade da reforma dos juízes do TC


Segundo o ponto 1 do Artigo 13.º (Princípio da igualdade) da Constituição, com que tantos enchem a boca, “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.

Sendo assim, como se explica que os juízes do Tribunal Constitucional se possam reformar aos 40 anos com 10 anos de serviço? É curioso que esta imoralidade não preocupe minimamente nenhum dos 230 deputados da Assembleia da República. Pelo contrário elegeram para a Presidência da Assembleia da República uma reformada do TC com 42 anos. Com essa idade um português comum ainda tem que trabalhar mais 23 anos para se poder reformar. (ver aqui)

O que justifica a existência do TC? Têm pouco que fazer, são lentos a trabalhar e actuam por motivações políticas dizendo hipocritamente que são uma instituição independente.

Se os sucessivos Governos e a Assembleia da República não permitisse todas estas situações injustificáveis, não estávamos na situação em que estamos. Culpados, desde 1974, para a situação a que Portugal chegou, não faltam mas como são políticos não respondem por nada.

2 comentários:

Gaivota Maria disse...

Quando eu for grande quero ser juíza neste tribunal.

GP disse...

Com que moral falam estes homens em igualdade?

beijinho