Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)
(Ambiente e qualidade de vida)
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em
vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento
sócio-económico e a valorização da paisagem;
Apenas como exemplo, basta ver como se destruiu Matosinhos Sul. Uma zona que podia ser lindíssima, mete dó.
2 comentários:
votos de BOM AMO
beijo
Obrigada e igualmente
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