quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias


Artigo 66.º
(Ambiente e qualidade de vida)

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;

Apenas como exemplo, basta ver como se destruiu Matosinhos Sul. Uma zona que podia ser lindíssima, mete dó.

2 comentários:

Manuel Veiga disse...

votos de BOM AMO

beijo

GP disse...

Obrigada e igualmente