sexta-feira, 15 de abril de 2016

O Bloco e o Cartão de Cidadão

O Bloco de Esquerda considera que a designação de “Cartão do Cidadão” não respeita a identidade de género e sugere que passe a ser Cartão de Cidadania. Não sei se hei-de rir ou chorar. É que esta anedota tem como protagonistas políticos do meu país.
Os jovens do BE manifestam, como é característica dos adolescentes, uma atitude hostil contra as normas estabelecidas e um profundo desdém pelos reais problemas dos portugueses (e não digo das portuguesas e dos portugueses porque acho isso uma palermice).
A igualdade entre homens e mulheres não está nos nomes e, como eu aprendi, o plural, em português, faz-se no masculino.
Acho perfeitamente ridícula a mania de “portuguesas e portugueses” ou “cidadãs e cidadãos” ou outras expressões do género.
Mas, embora estando em total desacordo, respeito a posição do BE. Só que o BE deveria ser coerente e pedir já uma alteração à Constituição que está eivada de discriminações contra as mulheres, na perspectiva do BE.

Dou alguns exemplos em que é notória a descriminação das mulheres na Constituição da República Portuguesa no uso de palavras como cidadão, portugueses, estrangeiros, etc.
Artigo 4º
São cidadãos portugueses todos os que…
Artigo 9º
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a …; 
Artigo 12º
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e …
Artigo 13º
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 14º
Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro…
Artigo 15º
1. Os estrangeiros… 
3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, …

E não continuo porque, para o BE a Constituição Portuguesa tem discriminações em todos os artigos e, por vezes mais do que uma palavra discriminatória no mesmo artigo.

Eu só fui até ao Artigo 15º e a Constituição tem 296 artigos. A Catarina Martins e os seus correligionários que leiam a Constituição e certamente pedirão já uma revisão constitucional.

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