O Bloco de Esquerda considera que a designação de “Cartão
do Cidadão” não respeita a identidade de género e sugere que passe a ser Cartão
de Cidadania. Não sei se hei-de rir ou chorar. É que esta anedota tem como
protagonistas políticos do meu país.
Os jovens do BE manifestam, como é característica dos
adolescentes, uma atitude hostil contra as normas estabelecidas e um profundo
desdém pelos reais problemas dos portugueses (e não digo das portuguesas e dos
portugueses porque acho isso uma palermice).
A igualdade entre homens e mulheres não está nos nomes e,
como eu aprendi, o plural, em português, faz-se no masculino.
Acho perfeitamente ridícula a mania de “portuguesas e
portugueses” ou “cidadãs e cidadãos” ou outras expressões do género.
Mas, embora estando em total desacordo, respeito a
posição do BE. Só que o BE deveria ser coerente e pedir já uma alteração à
Constituição que está eivada de discriminações contra as mulheres, na
perspectiva do BE.
Dou alguns exemplos em que é notória a descriminação das
mulheres na Constituição da República Portuguesa no uso de palavras como
cidadão, portugueses, estrangeiros, etc.
Artigo 4º
São cidadãos
portugueses todos os que…
Artigo 9º
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar
a participação democrática dos cidadãos
na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a …;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a …;
Artigo 12º
1. Todos os cidadãos
gozam dos direitos e …
Artigo 13º
1. Todos os cidadãos
têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Artigo 14º
Os cidadãos
portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro…
Artigo 15º
1. Os estrangeiros…
3. Aos cidadãos
dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são
reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não
conferidos a estrangeiros,
salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia
da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço
nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, …
E não continuo porque, para o BE a Constituição
Portuguesa tem discriminações em todos os artigos e, por vezes mais do que uma
palavra discriminatória no mesmo artigo.
Eu só fui até ao Artigo 15º e a Constituição tem 296
artigos. A Catarina Martins e os seus correligionários que leiam a Constituição
e certamente pedirão já uma revisão constitucional.
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