sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (I)


Ando a ler a constituição e a anotar os atropelos diários de que ninguém fala. Vou-os colocando aqui não para acabar com eles, que não está na minha mão, mas para ficar com a consciência tranquila de que fiz o que me cumpria e avisei os que me quiseram ler.

Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

Diz a Constituição que todos somos iguais perante a lei. Todos sabemos que isto não é cumprido.
·         Na justiça todos sabemos que há excepções para o poder político e/ou económico.
·         Na saúde há tratamento excepcional para os mesmos do poder político e/ou económico
·         Nas condições da reforma também há excepções, nomeadamente para os políticos.
·         Nas medidas gravosas adoptadas, também há excepções como por exemplo os funcionários da TAP, da CGD, etc. etc.
·         Nas condições de trabalho também há excepções. Haja em vista os juízes, os funcionários da Carris, etc. etc.
·        

Portanto, este ponto da Constituição não é cumprido todos os dias. Não somos tratados como iguais perante a lei.
Todos os dias há inconstitucionalidades que não preocupam minimamente aqueles que nós elegemos e deviam estar no poder verificando o cumprimento da Constituição e providenciando um tratamento igual os seus concidadãos.

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