domingo, 25 de novembro de 2012

As inconstitucionalidades diárias (III)


Artigo 22º
(Responsabilidade das entidades públicas)

O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

Desde que eu me tenho como gente, e já lá vão décadas, este Artigo da Constituição nunca foi cumprido. Conhecem algum político, dos referidos, que já tenha sido responsabilizado?

2 comentários:

Gaivota Maria disse...

Achas que eles iam responsabilizar os manos? Olha o Sócrates? Olha o Relvas, olha para a Assembleia toda?

GP disse...

Gaivota Maria
Eu acho graça é ao espalhafato que se faz com a inconstitucionalidade do OE, quando vivemos num monte de inconstitucionalidades.

Beijo